quinta-feira, novembro 27, 2008

Cidades para a Vida – Cidades contra a Pena de Morte

No próximo Domingo, dia 30 de Novembro, e à semelhança dos anos anteriores, a Comunidade de Sant’Egidio e a Coligação Mundial Contra a Pena de Morte, da qual a Amnistia Internacional faz parte, vão promover o evento “Cidades para a Vida – Cidades contra a Pena de Morte”, que pretende unir o mundo inteiro em torno do mesmo objectivo: abolir definitivamente a Pena de Morte.

É importante frisar que 60 países no mundo continuam a executar pessoas – seja por decapitação, cadeira eléctrica, enforcamento, injecção letal, fuzilamento ou apedrejamento – como forma de as punir pelos crimes alegadamente cometidos (ver lista de países). Algumas delas, acrescente-se, são condenadas no seguimento de julgamentos injustos e, por vezes, sentenciadas à morte por crimes como o adultério ou o roubo.
É por esta continuar a ser uma realidade que neste ano de 2008 se realiza uma vez mais o evento “Cidades para a Vida – Cidades contra a Pena de Morte”, que anualmente lança o desafio às autarquias de todo o mundo para que a 30 de Novembro iluminem simbolicamente um edifício público ou monumento, como forma de oposição à pena de morte.
Aveiro, a nossa cidade também se juntou a esta iniciativa desenvolvendo as seguintes acções:

-Iluminação dos seguintes edifícios, a partir das 18 horas:
. Museu da Cidade
. Edifício da Antiga Capitania
. Praça Joaquim Melo Freitas
. Pelourinho de Esgueira
- Concentração na Praça Joaquim Melo Freitas, no dia 30, pelas 18 horas, onde irá decorrer um acto simbólico de iluminação do obelisco de evocação aos mártires da liberdade. Os munícipes são convidados a colocarem uma vela no local, em nome das vítimas de pena de morte.
Sitio na Internet da CMA http://www.cm-aveiro.pt/

1 comentário:

Anónimo disse...

Portugal e muitos outros devem ser colocados novamente na lista dos retencionistas.
Em 1976 ilegalizou-se a pena de morte para militares por crime de traição em tempo de guerra. Em 2007 legalizou-se a execução sumária de nascituros.
"A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido."
Manuel Santos