O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma Instituição de Utilidade Pública, ou seja, o Estado envia 0,5% do que paga para a instituição que entender, para isso basta que essa instituição esteja registada como Instituição de Utilidade Pública. A Amnistia Internacional – Secção Portuguesa, foi declarada uma Instituição de Utilidade Pública nos termos do despacho de 3/4/92, publicado no Diário da República, II série nº 106, de 8/5/92, pág. 4098 (4).
Quer ver como é fácil?
Na sua declaração de IRS, que apresenta anualmente, deve colocar no Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), no Quadro 9 (que se encontra no seu verso), Campo 901 o nosso NIPC (número de identificação de pessoa colectiva) 501 223 738. Este donativo não implica nenhum aumento no pagamento do seu imposto. A sua consequência é que a AI receberá 0,5% do montante que lhe é tributado. No caso de ter alguma dúvida não hesite em contactar-nos para o telefone 21 386 16 52/64.
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