sexta-feira, fevereiro 28, 2014

Comunicado da nossa directora executiva

Caras amigas e amigos,
queremos partilhar convosco o desfecho deste processo, em que colaborámos ativamente nas últimas semanas.
A Amnistia Internacional Portugal assinala positivamente os progressos feitos no decurso do processo legislativo da nova lei de asilo em Portugal, de cuja versão final acabaram por ser afastadas duas previsões que constavam da proposta inicial do Governo, e contra as quais a nossa organização se manifestara desde o início: a detenção de menores e a possibilidade de se devolver um candidato a refugiado ao país de origem durante a pendência do processo.
Ouvida em janeiro pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na Assembleia da República e, mais recentemente, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, João Pinho de Almeida, a AI Portugal considera que o texto final do diploma vai ao encontro das principais preocupações da organização
O Governo invocou a necessidade de transposição de diretivas europeias para justificar estas alterações, mas as próprias diretivas preveem a possibilidade de cada Estado membro manter ou poder adotar práticas mais favoráveis. Gostaríamos que Portugal continuasse a ser distinguido a nível internacional pelas suas boas práticas em matéria de asilo, como aconteceu nos últimos anos.
Contra essa linha poderá ir, no entanto, o alargamento da possibilidade de detenção dos candidatos a asilo, que o Governo manteve na versão final do texto, ainda que numa formulação mais suavizada. Para a AI Portugal, esta alteração pode constituir um retrocesso em matéria de direitos e garantias dos candidatos a refugiados em Portugal.
Já sobre o exame pericial a menores não acompanhados para determinação da idade, o texto final acolheu também as propostas apresentadas pela Amnistia Portugal, designadamente ao referir-se à necessidade de o mesmo ter de ser “não invasivo”, preocupação tanto mais importante quanto se trata de um grupo vulnerável que merece proteção especial, tal como dispõem as normas internacionais a que Portugal se encontra vinculado.
Obrigada mais uma vez por estar connosco, é graças a si que conseguimos trabalhar em prol dos direitos humanos!
Teresa Pina
Diretora Executiva
Amnistia Internacional

quinta-feira, fevereiro 13, 2014

Ajudem a impedir que um 'amo-te' se transforme em prisao perpetua


Caras amigas e amigos,
Amanhã, milhões de pessoas pelo mundo inteiro vão celebrar o amor com o dia de São Valentim, casais de sexos diferentes e do mesmo sexo vão dizer “amo-te”, abertamente, sem medo de perseguições nem de serem condenados. No Uganda não.
No Uganda quem ama alguém do mesmo sexo pode vir a ser condenado a pena perpétua, e todos os que defendam o direito humano de tal ser feito, todos os ativistas dos direitos da comunidade LGBTI, enfrentarão uma eventual pena máxima de sete anos de prisão.
É urgente unir esforços para impedir a promulgação da nova Lei Anti-Homossexualidade no Uganda. É urgente que todos assinem a petição da Amnistia Internacional, em que apelamos ao Presidente ugandês, Yoweri Museveni, para vetar esta lei e, com isso, afastar definitivamente do quadro legislativo do país a tentativa de institucionalizar a perseguição, o ódio e a discriminação homofóbica.
Yoweri Museveni tem até 22 de fevereiro, daqui a pouco mais de uma semana, para se pronunciar sobre a lei que foi aprovada há dois meses no Parlamento – então num agendamento feito às pressas e uma votação para a qual não estavam presentes todos os deputados.
Se o Presidente do Uganda voltar a enviar esta lei para a Assembleia sem tomar uma decisão sobre a mesma – promulgar ou vetar –, tal como o fez em meados de janeiro, o Parlamento fica então com o poder de a pôr em vigor, sem necessitar já do aval presidencial, se obter uma aprovação por maioria de dois terços dos votos.
Façam parte da vaga de contestação mundial para impedir a entrada em vigor da Lei Anti-homossexualidade no Uganda.
Ajudem a pressionar o Presidente Yoweri Museveni a vetar esta legislação. Assinem a petição: http://bit.ly/LoIN0x

quarta-feira, fevereiro 12, 2014

V-day

O movimento global One Billion Rising vai voltar a levar a dança e a música às ruas de centenas de países em defesa da justiça e numa recusa da violência contra as mulheres, na sexta-feira, 14 de fevereiro, na segunda edição do V-Day, que, em Portugal, terá um grande evento em Lisboa.

Esta campanha mundial é um apelo a todas as mulheres que sobreviveram a atos de violência e a todos os que a amam para que, juntos, se reúnam em locais públicos e quebrem o silêncio através da dança, arte, desfiles e marchas, canções e recitais, e a partilha das suas histórias.

Em 2013, o V-Day envolveu mil milhões de pessoas em 207 países, exigindo o fim da violência contra mulheres e raparigas. Este ano, de novo a 14 de fevereiro, é feito o apelo a todos para que “se ergam, libertem e dancem” e, uma vez mais, reivindiquem a justiça e a segurança a que as mulheres têm direito.

Em Portugal, Lisboa tem concentração marcada para o Largo do Carmo, às 18h30, numa organização do V-Day em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa e com o apoio de várias ONG, incluindo a Amnistia Internacional Portugal.
O V-Day nasceu de uma ideia da dramaturga norte-americana Eve Ensler, autora do best-seller “Os Monólogos da Vagina”, depois de uma visita a uma comunidade na República Democrática do Congo, onde as mulheres, frequentes vítimas de violência, curavam as feridas através da dança. “Comecei a pensar o que seria se mil milhões de mulheres, e todos os homens que as amam, dançassem no mesmo dia por todo o planeta”, explicou a escritora numa entrevista em 2013. A iniciativa foi logo naquele ano um enorme sucesso.
E em 2014, a organização do V-Day quer ir ainda mais longe.
Contamos convosco para fazerem parte desta iniciativa!

quinta-feira, fevereiro 06, 2014

Nós, na Vagos FM!

http://www.mixcloud.com/vagosfm/direitos-humanos-com-tania-alves-06_02_2014/?fb_action_ids=532367783536929&fb_action_types=mixcloud%3Aupload&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582

Nao deixe que a historia de Amina Filali se repita. Ajude as mulheres de Marrocos!

A legislação marroquina não protege as mulheres e crianças da violência física, psicológica e sexual.

Em março de 2012 Amina Filali, de 16 anos, suicidou-se após ter sido obrigada a casar com o homem que a tinha violado. Esta morte foi o rastilho para uma onda de contestação contra o artigo 475 do Código Penal de Marrocos que permitia que o homem que tivesse violado uma mulher não fosse condenado caso casasse com ela. 
A 22 de janeiro de 2014 o Parlamento mostrou que ouvia o povo marroquino e revogou este artigo, o que demonstra que a ação coletiva é essencial para se conseguirem mais vitórias neste campo.
 
Porque acreditamos que são possíveis mais mudanças, pedimos que se juntem ao apelo para que o Parlamento marroquino continue a revogar e a rever artigos discriminatórios e que protegem os perpetradores em vez das vítimas. Alguns exemplos recaem sobre a definição de violação que não obedece aos padrões internacionais de direitos humanos, sobre o não reconhecimento da violação no casamento como uma ofensa específica e sobre a distinção das vítimas de violação em função de serem ou não virgens. Os artigos 490 e 491, que criminalizam as relações sexuais fora do casamento entre pessoas adultas, têm feito com que muitas pessoas que são violadas tenham receio de apresentar queixas sob pena de serem julgadas à luz destes artigos.
 
Todos juntos conseguiremos a mudança para as vítimas de violência física, psicológica e sexual em Marrocos. 
Assine ainda hoje esta petição e será enviado um email em seu nome ao Primeiro-ministro marroquino Abdelilah Benkirane.
Your Excellency,
 
Amnesty International welcomes the unanimous vote by the Moroccan Parliament on the 22 January to repeal the provision in Article 475 of the Penal Code that allowed rapists to escape prosecution by marrying their victims.
 
I call on you to ensure that all remaining articles in Morocco’s Penal Code that discriminate against women and survivors of gender-based violence are repealed or amended. These articles include: 
Article 486 and its definition of rape, which does not reflect international human rights law and standards; 
Article 487, which does not recognize marital rape as a specific offence; 
Article 488, which distinguishes between victims of rape on the basis of whether they were virgins or not; 
Article 490 and 491, which criminalize consensual sexual relations between unmarried consenting adults. 
 
I further urge you to ensure these amendments are adequately implemented in practice, notably by providing adequate and effective gender-sensitive training for law-enforcement officials and judges. 
 
Yours sincerely