quinta-feira, fevereiro 06, 2014

Nao deixe que a historia de Amina Filali se repita. Ajude as mulheres de Marrocos!

A legislação marroquina não protege as mulheres e crianças da violência física, psicológica e sexual.

Em março de 2012 Amina Filali, de 16 anos, suicidou-se após ter sido obrigada a casar com o homem que a tinha violado. Esta morte foi o rastilho para uma onda de contestação contra o artigo 475 do Código Penal de Marrocos que permitia que o homem que tivesse violado uma mulher não fosse condenado caso casasse com ela. 
A 22 de janeiro de 2014 o Parlamento mostrou que ouvia o povo marroquino e revogou este artigo, o que demonstra que a ação coletiva é essencial para se conseguirem mais vitórias neste campo.
 
Porque acreditamos que são possíveis mais mudanças, pedimos que se juntem ao apelo para que o Parlamento marroquino continue a revogar e a rever artigos discriminatórios e que protegem os perpetradores em vez das vítimas. Alguns exemplos recaem sobre a definição de violação que não obedece aos padrões internacionais de direitos humanos, sobre o não reconhecimento da violação no casamento como uma ofensa específica e sobre a distinção das vítimas de violação em função de serem ou não virgens. Os artigos 490 e 491, que criminalizam as relações sexuais fora do casamento entre pessoas adultas, têm feito com que muitas pessoas que são violadas tenham receio de apresentar queixas sob pena de serem julgadas à luz destes artigos.
 
Todos juntos conseguiremos a mudança para as vítimas de violência física, psicológica e sexual em Marrocos. 
Assine ainda hoje esta petição e será enviado um email em seu nome ao Primeiro-ministro marroquino Abdelilah Benkirane.
Your Excellency,
 
Amnesty International welcomes the unanimous vote by the Moroccan Parliament on the 22 January to repeal the provision in Article 475 of the Penal Code that allowed rapists to escape prosecution by marrying their victims.
 
I call on you to ensure that all remaining articles in Morocco’s Penal Code that discriminate against women and survivors of gender-based violence are repealed or amended. These articles include: 
Article 486 and its definition of rape, which does not reflect international human rights law and standards; 
Article 487, which does not recognize marital rape as a specific offence; 
Article 488, which distinguishes between victims of rape on the basis of whether they were virgins or not; 
Article 490 and 491, which criminalize consensual sexual relations between unmarried consenting adults. 
 
I further urge you to ensure these amendments are adequately implemented in practice, notably by providing adequate and effective gender-sensitive training for law-enforcement officials and judges. 
 
Yours sincerely

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